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Três secretários da prefeitura de Três Barras receberam auxílio emergencial
Eles alegam, no entanto, que devolveram os valores à Caixa Econômica Federal; dois apresentaram prova
Pelo menos três servidores públicos da prefeitura de Três Barras receberam ao menos uma parcela do auxílio emergencial do Governo Federal. Conforme a lista pública disponibilizada pelo Governo, receberam o benefício o intendente distrital Anderson Carlos de Maria, o secretário de Limpeza e Urbanismo Cenir de Lima Irias e a secretária de Desenvolvimento Econômico Samira Mussi.
Samira diz que não fez o cadastro, mas que recebeu o benefício, imagina ela, por ter o cartão do cidadão por, antes, ter recebido o benefício do auxílio-doença. Ela acredita que, dessa forma, entrou no CadÚnico do Governo Federal. "Tenho cartão cidadão e veio automático. Caiu na minha conta que eu recebia o auxílio doença e recebi o seguro-desemprego. Fui na Caixa quando constatei esse valor na minha conta poupança, deram o link para eu fazer devolução e já está devolvido", explicou Samira. Ela encaminhou o comprovante de devolução à reportagem.
Cenir afirma que quando foi feito o cadastro ele não trabalhava como secretário. De fato, Cenir foi admitido pela prefeitura de Três Barras em 14 de abril, já o aplicativo para solicitar o benefício foi disponibilizado em 7 de abril. "Eu vi que eu estava errado, aí eu tentei devolver essa (primeira) parcela, mas não consegui. O governo não tinha forma de devolução. Quando o governo fez o site para devolver, tentei devolver uma, ele me cobrava duas. Não conseguia. Aí fui na Caixa, eles me ensinaram que eu teria de sacar, imprimir o boleto e pagar. Paguei o boleto de R$ 1,2 mil". Ele também encaminhou o comprovante de devolução do valor à reportagem. "Mesmo antes de eu assumir a Secretaria eu entendi que no papel eu tinha direito, mas não estava precisando daquilo. Só não consegui devolver antes por causa da burocracia", admite.
Anderson diz que recebeu a primeira parcela, mas não era intendente à época. "Recebi no início de abril, a segunda parcela não recebi. A segunda parcela está na minha conta poupança. Vou estornar para eles. A primeira (parcela) usei", afirma.
Anderson, no entanto, foi nomeado no dia 1º de abril, mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permitia o pagamento do benefício. o aplicativo para fazer o cadastro seria disponibilizado somente uma semana depois, quando Anderson já era secretário, recebendo salário de R$ 2,285 mil. Questionado sobre a inconsistência, ele voltou a reafirmar que vai devolver o dinheiro e segue reafirmando que estava desempregado quando recebeu a primeira parcela.
MUNICÍPIO
Questionado, o prefeito de Três Barras Luis Shimoguiri (PSD) enviou a seguinte nota à reportagem: "Sobre o questionamento de que três secretários municipais de Três Barras constam na lista de beneficiários do Auxílio Emergencial do Governo Federal, informamos que o prefeito se reuniu com os citados nesta manhã (segunda-feira, 22) e cobrou a imediata devolução dos recursos à União. Dois deles, Cenir de Lima Irias e Samira Mussi, informaram que já haviam feito a devolução do benefício ao Ministério da Cidadania, respectivamente nos dias 17/06 e 02/06. O intendente distrital Anderson Carlos de Maria ainda não", diz nota encaminhada ao JMais pela assessoria do Município.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
? Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
-Microempreendedores individuais (MEI);
-Contribuinte individual da Previdência Social;
-Trabalhador Informal.
? Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Tenha emprego formal ativo;
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Está recebendo Seguro Desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
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